A época desportiva, terá início a 15 de setembro de 2021, ficando nessa data também disponível a plataforma do FPNSystem, aos utilizadores credenciados.
As filiações só́ serão processadas e aprovadas, quando no envio das listagens de seguro vier agregado o respetivo comprovativo de pagamento, sem o qual não serão as mesmas consideradas válidas.
Para esta época encontra-se obrigatório a introdução dos seguintes campos na plataforma FPNSystem a todos os agentes desportivos: Nome Completo, Número de Contribuinte – NIF, Número de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), Sexo, Morada, Fotografia Atualizada e Exame Médico Desportivo Válido e o Código de Conduta/Termo de Responsabilidade que se encontra em baixo disponível para descarregar, e faz parte integrante no processo de filiação, seguindo a orientação supracitada da DGS. Todos os documentos são para as novas filiações e para as revalidações.
Aos atletas menores encontra-se, ainda, disponível o formulário atualizado da FPN, relativamente ao Consentimento Informado para a filiação da prática desportiva e a autorização do controlo antidopagem, autorização da utilização dos dados pessoais, este último à luz da legislação em vigor, intitulado como Anexo 2 – Declaração do Consentimento Informado (disponível em baixo). Os restantes agentes desportivos deverão preencher o formulário no âmbito do processo de filiação designado por Anexo 3 – Declaração Consentimento Informado (disponível em baixo).
A apresentação do cartão FPN, sendo pessoal e intransmissível é de uso obrigatório em todas as competições do calendário nacional, com a validade na presente época desportiva, a todos os agentes desportivos, onde se incluem: treinadores, dirigentes, técnicos de saúde, árbitros e atletas. Podendo ser apresentado, a quem o solicite, tais como, o Staff credenciado pela FPN, árbitros e o Diretor à Prova.
Cada Agente Desportivo poderá fazer o download do respetivo cartão através da plataforma https://fpnsystem.fpnatacao.pt/, após as condições acima descritas estarem conforme. O cartão poderá ser apresentado no formato eletrónico ou impresso em papel com a zona de código de barras devidamente preservada.
Solicita-se aos Clubes que introduzam na plataforma de gestão FPNSystem o N.º de Identificação Fiscal – NIPC.
A FPN reitera à questão da nova lei sobre do Cartão de Cidadão informamos que a FPN pede e pode pedir a fotocópia do CC, e exigi-lo para a filiação, uma vez que a lei não proíbe essa exigência. O que a lei proíbe é a retenção ou pedido de fotocópia sem autorização, pelo que, no ato da entrega da documentação, o mesmo pode ser conferido e devolvido.
- Anexo 1 – Termo de Responsabilidade DGS: COVID-19
- Modelo FPN_Anexo 2 – Declaração de Consentimento Informado (menores)
- Modelo FPN_Anexo 3 – Declaração de Consentimento Informado
NOTA: Solicita aos agentes desportivos a melhor atenção quanto ao processo filiação para a época 2021/2022, em que mantemos as linhas orientadoras da DGS quanto a Norma 036/2020 de 25 /08, atualizada a 02/09/2021.
Orientações de Como filiar um agente desportivo!