Filiações

A época desportiva, terá início a 16 setembro para Natação Pura/Adaptada e Artistica e a 08 de outubro para Águas Abertas, ficando nessa data também disponível a plataforma do FPNSystem, aos utilizadores credenciados.

Para a presente época desportiva é obrigatório a introdução/preenchimento dos seguintes campos na plataforma FPNSystem a todos os agentes desportivos: Nome Completo, Número de Contribuinte – NIF, Número de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão , Passaporte ou outros), Sexo, Morada, Fotografia Atualizada e o Exame Médico Desportivo Válido. Todos os documentos/elementos acima referidos e o respetivo preenchimento dos campos no FPNSystem são necessários para as novas filiações e, igualmente, para as revalidações.

Relativamente aos atletas menores encontra-se disponível o formulário da FPN, relativamente à Declaração de Consentimento Informado para a filiação da prática desportiva, a autorização do controlo antidopagem e a autorização da utilização dos dados pessoais, este último à luz da legislação em vigor, intitulado como Anexo 1 – Declaração do Consentimento Informado (Menores). Os restantes agentes desportivos deverão preencher o formulário no âmbito do processo de filiação designado por Anexo 2 – Declaração Consentimento Informado.

Não devem ser inseridos acentos e/ou cedilhas de qualquer formato no registo do agente desportivo. Do registo do agente deve constar 3 nomes: “Nome próprio ou primeiro nome”, “nome do meio”e “sobrenome/apelido”.
As guias de seguro devem (se aplicável) ser enviadas com a identificação (*) na 1ª coluna livre mais à direita, se o agente não for para considerar ou se o agente estiver a filiar-se em mais que uma categoria desportiva. Apenas uma delas (a primeira) deve ficar “livre” para que se reconheça a filiação do agente independentemente da categoria. Não efetuar este processo pode resultar na duplicação das taxas de seguro! Devem ainda alterar a cor do tipo de letra, para “verde” os agentes que se propõe considerar para filiação na guia.
A guia de seguro apenas deve ser enviada para a ANMinho, quando todos os agentes constantes da mesma (ou no limite a clara maioria) quando toda a informação se encontrar devidamente submetida/preenchida na plataforma do FPNSYSTEM.
Apenas perante o envio da guia de seguro por e-mail para a ANMinho é que a mesma poderá tomar conhecimento dos processos submetidos na plataforma e dar o devido seguimento ao processo de filiação.
A Guia de seguro deve fazer-se acompanhar de prova de pagamento das taxas de filiação+seguro desportivo, conforme estabelecidas em regulamento de competições da ANMinho para a presente época, acautelando a taxa de revalidação da filiação de clube, bem como a filiação nova e/ou revalidação do agente desportivo.
Todos os intervenientes do clube na competição, desde os órgãos de direção, técnicos e atletas, devem efetuar a sua filiação de forma a legitimar a presença e voz dos associados da ANMinho, tanto em assembleias, como perante os municípios, cujas estruturas se focam no registo estatístico dos orgãos associativos devidamente filiados e acreditados..

O cartão FPN, sendo pessoal e intransmissível, é de uso obrigatório em todas as competições do calendário nacional, com a validade na presente época desportiva, para todos os agentes desportivos, onde se incluem, treinadores, dirigentes, técnicos de saúde, árbitros e atletas, devendo ser apresentado a quem o solicite, tais como, o Staff credenciado pela FPN, árbitros e Diretores às Provas. Cada Agente Desportivo poderá fazer o download do respetivo cartão através da plataforma https://fpnsystem.fpnatacao.pt/, conforme o novo layout apresentado em anexo, após as condições acima descritas estarem conformes. O cartão poderá ser apresentado no formato eletrónico ou impresso em papel com a zona de código do QR CODES devidamente preservada.

Informa-se que os agentes desportivos portadores de dispositivos de monitorização contínua de insulina deverão anexar na Plataforma FPNSystem (Certificado Dispositivo Médico Insulina), a declaração ou atestado médico onde conste a utilização do respetivo dispositivo.

Mais se informa, reiterando, que a FPN pode solicitar fotocópia do Cartão de Identificação, como v.g., o Cartão de Cidadão (C.C.), e exigir a apresentação do C.C. para efeitos de filiação, uma vez que a lei não proíbe essa exigência. Refira-se que o que a lei expressamente proíbe é a retenção ou a efetivação de fotocópia do C.C. sem autorização do seu titular, pelo que, no ato da entrega de documentação, para efeitos de filiação, o C.C. pode ser conferido pela FPN e devolvido ao seu portador.

Orientações de Como filiar um agente desportivo!