A época desportiva, terá início a 16 setembro para Natação Pura/Adaptada e Artistica e a 08 de outubro para Águas Abertas, ficando nessa data também disponível a plataforma do FPNSystem, aos utilizadores credenciados.
Para a presente época desportiva é obrigatório a introdução/preenchimento dos seguintes campos na plataforma FPNSystem a todos os agentes desportivos: Nome Completo, Número de Contribuinte – NIF, Número de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão , Passaporte ou outros), Sexo, Morada, Fotografia Atualizada e o Exame Médico Desportivo Válido. Todos os documentos/elementos acima referidos e o respetivo preenchimento dos campos no FPNSystem são necessários para as novas filiações e, igualmente, para as revalidações.
Relativamente aos atletas menores encontra-se disponível o formulário da FPN, relativamente à Declaração de Consentimento Informado para a filiação da prática desportiva, a autorização do controlo antidopagem e a autorização da utilização dos dados pessoais, este último à luz da legislação em vigor, intitulado como Anexo 1 – Declaração do Consentimento Informado (Menores). Os restantes agentes desportivos deverão preencher o formulário no âmbito do processo de filiação designado por Anexo 2 – Declaração Consentimento Informado.
O cartão FPN, sendo pessoal e intransmissível, é de uso obrigatório em todas as competições do calendário nacional, com a validade na presente época desportiva, para todos os agentes desportivos, onde se incluem, treinadores, dirigentes, técnicos de saúde, árbitros e atletas, devendo ser apresentado a quem o solicite, tais como, o Staff credenciado pela FPN, árbitros e Diretores às Provas. Cada Agente Desportivo poderá fazer o download do respetivo cartão através da plataforma https://fpnsystem.fpnatacao.pt/, conforme o novo layout apresentado em anexo, após as condições acima descritas estarem conformes. O cartão poderá ser apresentado no formato eletrónico ou impresso em papel com a zona de código do QR CODES devidamente preservada.
Informa-se que os agentes desportivos portadores de dispositivos de monitorização contínua de insulina deverão anexar na Plataforma FPNSystem (Certificado Dispositivo Médico Insulina), a declaração ou atestado médico onde conste a utilização do respetivo dispositivo.
Mais se informa, reiterando, que a FPN pode solicitar fotocópia do Cartão de Identificação, como v.g., o Cartão de Cidadão (C.C.), e exigir a apresentação do C.C. para efeitos de filiação, uma vez que a lei não proíbe essa exigência. Refira-se que o que a lei expressamente proíbe é a retenção ou a efetivação de fotocópia do C.C. sem autorização do seu titular, pelo que, no ato da entrega de documentação, para efeitos de filiação, o C.C. pode ser conferido pela FPN e devolvido ao seu portador.
- Modelo FPN_Anexo 1 – Declaração de Consentimento Informado (menores)
- Modelo FPN_Anexo 2 – Declaração de Consentimento Informado
Orientações de Como filiar um agente desportivo!